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BESS na Rede de Transmissão no Brasil: Oportunidade ou Ilusão?

Por Danilo Barros, Especialista Implementação, Operação, Manutenção e Gestão de Ativos de Geração de Energia...

BESS na Rede de Transmissão no Brasil: Oportunidade ou Ilusão?
BESS na Rede de Transmissão no Brasil: Oportunidade ou Ilusão?

A utilização de Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias, no idioma inglês Battery Energy Storage System (BESS), vem ganhando destaque no Brasil, embora este tema ainda esbarre em alguns desafios, como:


·       O alto custo de implantação;

·       A ausência de uma regulação clara e especifica o que nos leva a um modelo de negócio novo;

·       Com poucas aplicações adaptadas à realidade do país.


Avaliando, mesmo que primariamente, diversas oportunidades de aplicação destes sistemas, como: consumidores com demandas elevadas e tarifas horárias, consumidores com redes de baixa confiabilidade, integração com sistemas de geração isolados ou híbridos, aplicação em micro redes ou redes inteligentes, destacamos neste artigo a utilização deste tipo de sistema junto à rede de transmissão, pois embora com todos os problemas aqui citados, este sistema tem se demonstrado uma aplicação com altíssimo potencial técnico e econômico, especialmente diante de alguns gargalos do sistema interligado nacional (SIN). Assim destacamos alguns dos principais pontos técnicos e econômicos que nortearam a nossa escolha.

 

Congestionamentos em Corredores Críticos

 O Brasil vive hoje uma grande expansão de renováveis, mas com restrições de escoamento. Com isso, em horários de alta geração solar/eólica e baixa demanda local, existe uma necessidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) limitar a geração, tomando algumas ações, como: Medidas Operativas Sub ótimas, Abertura de Linhas e o tão famoso Curtailment, que vem afetando demasiadamente os investidores deste setor.


Os motivos de um cenário de Curtailment tão alto ultimamente estão ligados a uma série de fatores, os quais destacamos: indisponibilidade externas, causadas pela falha em alguma instalação externa ao complexo gerador, como exemplo, causada por eventos climáticos anormais, incêndios ou mesmo a falta de manutenção. Outro motivo, é a limitação da capacidade das linhas de transmissão para o transporte de energia e os momentos em que não há demanda suficiente para absorver toda a geração disponíveis naquele momento, afetando o equilíbrio entre a oferta e a demanda.


Com isso, as oportunidades com sistemas de armazenamento de energia a baterias têm ficado cada vez mais famosas, pois não só podem fazer o armazenamento da energia gerada em momentos de baixa demanda, como também podem ajudar em estratégias técnico/econômicas de liberação de energia nos momentos de pico ou de maior tarifa, evitando-se possíveis reforços da rede de transmissão, que são muito caros e demorados de serem executados.

 

Os Serviços Ancilares para o Operador Nacional do Sistema (ONS)


O ONS precisa de todas a funções disponíveis, além da geração, que ajudem a manter a confiabilidade, segurança e estabilidade da rede e, hoje, grande parte destes serviços são prestados por Centrais Hidrelétricas ou Térmicas.

Os BESS têm capacidade de prestar este mesmo serviço, com destaque para sua flexibilidade e possibilidade de instalação rápida e junto à áreas estratégicas do ponto de vista eletroenergético.


Destacamos alguns dos principais Serviços Ancilares onde os BESS podem ser úteis:


· Regulação de Frequência: O BESS pode atuar quase instantaneamente para injetar ou absorver potência e estabilizar a frequência da rede, ele tem um melhor desempenho do que geradores convencionais (com inércia mecânica).

· Reserva Girante (Spinning Reserve): Em vez de manter usinas térmicas ligadas “em espera”, o BESS pode oferecer reserva rápida com tempo de resposta menor que 1 segundo. Isso reduz custos com combustível e emissões. É a chamada Inércia Sintética.

· Suporte de Tensão: O BESS pode fornecer potência reativa para manter os níveis de tensão estáveis, principalmente em áreas com grande oscilação de carga ou geração. Podendo operar como compensador síncrono ou capacitor virtual.

· Black Start ou Partida a Frio: O BESS pode reiniciar partes da rede após um apagão, sem necessidade de usinas dedicadas a black start. Com isso as operações podem ser mais rápidas e controladas em situações críticas.

· Controle de Congestionamento: O BESS pode ser despachado estrategicamente para evitar sobrecarga em linhas, aliviando pontos críticos e reduzindo perdas.

· Modulação de Oscilações de Potência: Em eventos de oscilações eletromecânicas, o BESS pode atuar como um amortecedor dinâmico, estabilizando rapidamente o sistema.

 

Os Desafios Regulatórios


Os desafios regulatórios são inúmeros, principalmente àqueles relacionados à melhor forma de remuneração do BESS.


Os Serviços Ancilares, que hoje são fornecidos principalmente pelas Centrais Hidrelétricas e Térmicas, são pouco ou remunerados de forma ineficiente, o que, ao invés de atrair investimentos, acabam por afastar os interesses dos investidores.


Exemplo de investimentos que são rechaçados pelos investidores em Centrais Hidrelétricas são os dispositivos que possibilitam que as Unidades Geradoras (UG) possam operar como Compensadores Síncronos (CS). Em que pese o fato de uma UG, ao operar como CS, reduzem a perda de vida útil dos equipamentos, esse é um Serviço Ancilar que, geralmente, não remunera o investimento, ou seja, a conta não fecha!


Em discussões no Setor de Transmissão, ventilou-se a possibilidade do recebimento de uma Receita Anual Permitida (RAP), onde o empreendedor seria responsável pela manutenção da disponibilidade do BESS. Mas, a questão está na remuneração vs. reflexo dos custos para o consumidor.


Ainda, podemos destacar como desafios regulatórios para o BESS:


· Falta de Enquadramento Regulatório: O BESS ainda não tem uma categoria regulatória clara na legislação brasileira. A dúvida principal é: trata-se de geração, consumo, serviço ancilar ou algo híbrido? Essa indefinição impacta diretamente no modelo de negócio, tributação e conexão à rede.


· BiTributação: Como o sistema injeta e consome energia, pode haver bitributação (ICMS, PIS/COFINS) sobre a energia armazenada, uma vez quando entra e outra quando sai. Falta uma regulamentação específica para isentar ou mitigar esse efeito e, ao mesmo tempo, poderá criar mais um “jabuti regulatório”, que trará à reboque algum tipo de subsídio que será pago, mais uma vez, pelo consumidor.


· Ausência de Mecanismos de Remuneração Por Serviços Ancilares: 


O BESS pode oferecer serviços como:

-        Regulação de frequência e tensão;

-        Armazenamento de excedentes renováveis; e

-        Reserva de potência.


Contudo, não há mercado estruturado ou remuneração definida para esses serviços no Brasil (ainda em estudos pela ANEEL e ONS), o que ocorre, de forma semelhante, aos Serviços Ancilares prestados pelas Centrais Hidrelétricas e Térmicas.


· Procedimentos de Conexão e Operação Ainda Imaturos: As Distribuidoras e o ONS ainda não têm procedimentos padronizados para integração de sistemas BESS, o que gera incerteza técnica e jurídica. Falta normatização sobre:

-        Padrões técnicos;

-        Regras de despacho;

-        Acesso e uso da rede.


A Empresa Transmissora ISA possui um BESS em operação na Subestação de Registro – SP, que foi planejado para atuar como um reforço à rede elétrica. Com 30 MW de potência, é capaz de entregar 60 MWh de energia por duas horas. O sistema de baterias tem a finalidade de evitar interrupções no fornecimento de energia elétrica, beneficiando cerca de 2 milhões de consumidores no litoral Sul do estado de São Paulo em momentos de pico. Já a Distribuidora da CEMIG acabou de anunciar seu primeiro projeto de BESS, como alternativa para baratear o custo de disponibilização de energia em locais remotos. Estes projetos também terão como objetivo estudar e propor soluções para os pontos supracitados.


· Ausência de Políticas Públicas e Incentivos Específicos: Não há linhas de financiamento específicas (como houve para solar via BNDES/PROINFA) ou incentivos fiscais claros para projetos com BESS. Outros países têm políticas para incentivar a adoção inicial, reduzindo o custo do kWh armazenado, diferente do Brasil que ainda está atrasado nesse ponto.


· Dificuldade de Participação em Leilões de Energia, Promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL): Como o BESS não é uma fonte primária de energia, não se enquadra bem nos modelos de leilões existentes. Ainda não existe um leilão específico para armazenamento ou produtos híbridos (ex.: solar + BESS), embora o tema esteja sendo discutido.


· Modelagem Econômica e Precificação Ainda Incerta: Com a abertura do mercado livre, o BESS pode ter papel importante no arbitramento de preços (comprar energia barata e vender quando estiver cara), mas o arcabouço regulatório e a modelagem financeira para isso ainda não estão bem definidos.


A ANEEL tem conduzido consultas públicas e estudos técnicos sobre a regulação de armazenamento (como a CP 010/2021), mas ainda não há regulamentação definitiva.


 Modelo de Negócio: Como Viabilizar?

Justamente pela falta de regulação definida, o crescimento do BESS no Brasil fica limitado a projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, que podem ser incentivados pela ANEEL, ou para sistemas em redes de Distribuição de Energia, cuja regulação sobre o investimento já está definida.


Mais uma vez o Brasil perde a possibilidade de se transformar em uma referência para o setor de BESS a nível Mundial, pela demora nas discussões que, hoje, se fazem necessárias. A reboque, investimentos que poderão ser bilionários deixam de ser realizados no país, sejam pelos fabricantes, que tem interesse no mercado brasileiro, sejam pelos investidores que, devido à incerteza regulatória, acabam por deixar seus projetos “on holding”.


Cabe à população brasileira se informar e cobrar uma visão mais integrada do setor elétrico, para que soluções que possam baratear o custo ao consumidor final possam ser empregadas, buscando evitar que estas soluções sejam motivo para que novos subsídios sejam criados, que beneficiam apenas aqueles que investem e não aqueles que, de fato, deveriam se beneficiar.


Este artigo tem colaboração de meu amigo e mentor Thadeu Carneiro da Silva, PhD.


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