Na sessão deliberativa desta quarta-feira (19), a votação do projeto de lei que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono foi transferida. O PL 2.308/2023, que estava previsto como o primeiro item da pauta do Plenário na terça-feira (18), recebeu 20 novas emendas de senadores e teve sua análise adiada. O objetivo desse projeto é definir regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil, contribuindo para a descarbonização da matriz energética brasileira.
O que o PL 2.308/2023 propõe?
Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono:
O projeto cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que abrange:
O Programa Nacional do Hidrogênio.
O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
O Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio.
O Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
O senador Otto Alencar (PSD-BA) é o relator desse projeto.
Incentivos e Vigência:
Os incentivos creditícios e tributários do Rehidro terão vigência de cinco anos, com metas e objetivos acompanhados pelo poder público.
O Rehidro suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins (inclusive os de importação) sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção pelos produtores habilitados.
Participantes do Rehidro:
Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, também poderão participar do Rehidro:
Empresas envolvidas no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto.
Aquelas que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fontes renováveis destinadas à produção de hidrogênio.
Requisitos e Certificação:
O regulamento do Executivo estabelecerá requisitos para a entrada no Rehidro, incluindo investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo.
O projeto também cria o sistema brasileiro de certificação, que atestará as características do processo produtivo, dos insumos empregados, da localização da produção, das informações sobre o ciclo de vida do hidrogênio e da quantidade de dióxido de carbono emitida.
Comitê Gestor e Autorização:
As diretrizes para execução das políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2).
O Coges-PNH2 será composto por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo federal, um representante dos estados e do Distrito Federal, um representante da comunidade científica e três representantes do setor produtivo.
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. No entanto, a produção só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país.
Conclusão
O marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono visa impulsionar a indústria nacional, promover a transição energética e contribuir para um futuro mais sustentável. A expectativa é que essa legislação incentive investimentos e avanços tecnológicos no setor, alinhando o Brasil às tend
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